LEI N. 698, DE 6 DE MAIO DE 1950
Dispõe
sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.772.000,00
à Assembléia Legislativa do Estado.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$
2.772.000,00 (dois milhões setecentos e setenta e dois mil
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951, destinado a
ocorrer à despesa com a impressão dos Anais do Senado e
Câmara dos Deputados de 1930, da Assembléia Legislativa de
1937 e das Assembléias Constituinte e Legislativa de 1947,
inclusive sinopse dos trabalhos desta última.
Parágrafo único - O valor dêste crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral