LEI N. 691, DE 27 DE ABRIL DE 1950

Enquadra na classe E da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Justiça, 30 cargos do mesmo Quadro e carreira, criados na classe H pelo decreto-lei n. 16.976, de 26 de fevereiro de 1947, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Ficam enquadrados na classe "E" da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Justiça, a partir de 1.° de janeiro de 1950, trinta (30) cargos dos mesmos quadro e carreira, criados na classe "H" pelo Decreto-lei n. 16.976, de 26 fevereiro de 1947, e que, "ex-vi" do artigo 4.° da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, passaram para a classe "D".

Artigo 2.° - Aos cargos referidos no artigo anterior são atribuídos, no período entre 26 de fevereiro de 1947 e 31 de dezembro de 1949, vencimentos correspondentes aos do padrão "I" da escala constante do artigo 1.° do Decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Artigo 3.° - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução desta lei correrão:
a) a referente ao artigo 1.°, pela verba n. 432 - 8.01.0 - Pessoal Fixo, do orçamento;
b) a de que trata o artigo 2.°, por conta do crédito especial aberto pelo artigo seguinte.
Artigo 5.° - A fim de ocorrer à despesa a que se refere a letra "b" do artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.