LEI N. 684, DE 12 DE ABRIL DE 1950

Determina que passem a funcionar como colégio os ginásios estaduais de São Roque, Andradina e Igarapava, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, os Ginásios Estaduais de São Roque, Andradina e Iguarapava.
Artigo 2.º - Fica criada uma Escola Normal em Matão.
Parágrafo único - O curso fundamental do Ginásio Estadual de Matão constituirá o da Escola Normal criada por êste artigo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.