LEI N. 684, DE 12 DE ABRIL DE 1950
Determina que passem a funcionar
como colégio os ginásios estaduais de São Roque,
Andradina e Igarapava, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a funcionar como colégio, uma vez
obtida a autorização federal, os Ginásios
Estaduais de São Roque, Andradina e Iguarapava.
Artigo 2.º - Fica criada uma Escola Normal em Matão.
Parágrafo único - O curso fundamental do
Ginásio Estadual de Matão constituirá o da Escola
Normal criada por êste artigo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.