LEI N. 681, DE 12 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre
criação de cursos práticos de ensino profissional
nos municípios de Boa Esperança do Sul e de Caçapava.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos moldes estabelecidos no
Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946, Cursos Práticos de
Ensino Profissional nos Municípios de Boa Esperança do Sul e
Caçapava.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.