LEI N. 681, DE 12 DE ABRIL DE 1950

Dispõe sôbre criação de cursos práticos de ensino profissional nos municípios de Boa Esperança do Sul e de Caçapava.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos moldes estabelecidos no Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946, Cursos Práticos de Ensino Profissional nos Municípios de Boa Esperança do Sul e Caçapava.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.