LEI N. 675, DE 23 DE MARÇO DE 1950
Considera de utilidade pública a "Associação Comercial de Baurú"
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É considerada de utilidade pública a "Associação Comercial de Baurú".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.