LEI N. 675, DE 23 DE MARÇO DE 1950

Considera de utilidade pública a "Associação Comercial de Baurú"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É considerada de utilidade pública a "Associação Comercial de Baurú".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.