LEI N. 670, DE 23 DE MARÇO DE 1950
Determina que passem a funcionar como colégio os ginásios estaduais de Ourinhos e de Santa Rita do Passa Quatro
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTAO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a funcionar como colégio, uma vez obtida
antorização federal, os Ginásios do Estado de Ourinhos e de Santa Rita
do Passa Quatro.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BABROS
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral