LEI N. 670, DE 23 DE MARÇO DE 1950

Determina que passem a funcionar como colégio os ginásios estaduais de Ourinhos e de Santa Rita do Passa Quatro

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTAO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a funcionar como colégio, uma vez obtida antorização federal, os Ginásios do Estado de Ourinhos e de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BABROS

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral