LEI N. 663, DE 16 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no sítio "São José", Bairro do
Córrego do Arroz, no município de Araçatuba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Manoel Morilla e outros, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "São
José", Bairro do Córrego do Arroz, município de
Araçatuba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área
de 24.200 m². (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
medindo 200 m. (duzentos metros) de frente por 121 m. (cento e vinte e
um metros) da frente aos fundos, confrontando, na divisa de Guararapes,
com Antenor Zamboni e nos outros lados com terrenos de propriedade dos
doadores".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral