LEI N. 663, DE 16 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no sítio "São José", Bairro do Córrego do Arroz, no município de Araçatuba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Morilla e outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "São José", Bairro do Córrego do Arroz, município de Araçatuba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área de 24.200 m². (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 200 m. (duzentos metros) de frente por 121 m. (cento e vinte e um metros) da frente aos fundos, confrontando, na divisa de Guararapes, com Antenor Zamboni e nos outros lados com terrenos de propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro
José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral