LEI N. 656, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Retifica a denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para "Sociedade Espírita Santo
Agostinho", do Asilo Colônia Pirapitingui, de Itú, a
denominação da entidade beneficiada no item 377, do
artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral