LEI N. 656, DE 13 DE MARÇO DE 1950

Retifica a denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para "Sociedade Espírita Santo Agostinho", do Asilo Colônia Pirapitingui, de Itú, a denominação da entidade beneficiada no item 377, do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral