LEI N. 655, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 à
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 (oito milhões,
novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dez cruzeiros e setenta
centavos), destinado à regularização do excesso de
despesa verificado durante o ano de 1947, nas verbas
orçamentárias da Estrada do Ferro Araraquara.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação da própria Estrada e com os
provindos do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral