LEI N. 655, DE 13 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dez cruzeiros e setenta centavos), destinado à regularização do excesso de despesa verificado durante o ano de 1947, nas verbas orçamentárias da Estrada do Ferro Araraquara.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da própria Estrada e com os provindos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

João Pacheco Fernandes
Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral