LEI N. 649, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Araras.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Araras, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, e destinado à instalação de uma equipe mecânica do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
"Uma área de terreno de forma irregular, medindo 6.061 m² (seis mil e sessenta e um metros quadrados), contendo 11 (onze) lotes referentes ao desmembramento do imóvel a que se refere o Decreto-lei n. 119, de 22 de agôsto de 1.944, do município de Araras, com as seguintes divisas e confrontações: por um dos lados, numa extensão de 218,50m (duzentos e dezoito metros e cincoenta centímetros), do ponto A ao ponto B, com a Rua 13 de Maio; por outro lado, numa extensão de 53,20 m (cincoenta e três metros e vinte centímetros), do ponto A ao ponto D, com a estrada municipal de Elihú Root; e pelos outros dois lados, do ponto D ao ponto C e dêste ao ponto B, medindo respectivamente 93 m (noventa e três metros) e 102 m (cento e dois metros), com propriedade de Julio Scuiciatto."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro do 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lucas Nogueira Garcez
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.