LEI N. 645, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Jarinu.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos Senhores José Angelo Malerba e Benedito Bertoldo Alves, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Jarinu, e destinado à construção do prédio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 50 m. (cinquenta metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a atual estrada para Jundiaí que receberá o nome de rua ou avenida Dr. Antenor Soares Gandra; pelos fundos, com a rua projetada, ainda sem denominação; e, pelos outros dois lados, com propriedade dos dois doadores, respectivamente".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral