LEI N. 641, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de Contador - classe "I" da mesma Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e do qual é ocupante o senhor Jorge de Molina Cintra.
Artigo 2.º - O funcionário a que se refere esta lei continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere esta lei será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Ao cargo a que se refere a letra "a" do artigo 3.° do Decreto n. 10.409, de 4 de agôsto de 1939, transformado pelo artigo 1.° do Decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1945, não se aplica o disposto no artigo 8.° da Lei n. 311, de 21 de junho de 1949.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.