LEI N. 641, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de cargo e dá outras providências.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo
de Contador - classe "I" da mesma Tabela e Parte, do Quadro
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, e do qual é ocupante o senhor Jorge de Molina Cintra.
Artigo
2.º -
O funcionário a que se refere esta lei continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo
3.º -
O título do funcionário a que se refere esta lei será
apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo
4.º -
Ao cargo a que se refere a letra "a" do artigo 3.° do
Decreto n. 10.409, de 4 de agôsto de 1939, transformado pelo
artigo 1.° do Decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1945,
não se aplica o disposto no artigo 8.° da Lei n. 311, de
21 de junho de 1949.
Artigo
5.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar
Lacerda de Vergueiro
Synesio
Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.