LEI N. 640, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre retificação de nome de instituição que foi beneficiada com subvenção pela Lei n. 45, de 31-12-47.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica retificado, para "Organização Feminina
Israelita de Assistência Social", o nome da instituição
que, com a denominação de Associação
Feminina Israelita Social, foi beneficiada com a subvenção
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante da Lei n. 45, de 31
de dezembro de 1947, correspondente ao orçamento para o
exercício de 1947, subordinado à verba n. 2 114 - item
489, subvenções, contribuições e
auxílios.
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro
de 1950. ADHEMAR DE BARROS
Herbert
Maya de Vasconcelos
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral.