LEI N. 640, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre retificação de nome de instituição que foi beneficiada com subvenção pela Lei n. 45, de 31-12-47.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica retificado, para "Organização Feminina Israelita de Assistência Social", o nome da instituição que, com a denominação de Associação Feminina Israelita Social, foi beneficiada com a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante da Lei n. 45, de 31 de dezembro de 1947, correspondente ao orçamento para o exercício de 1947, subordinado à verba n. 2 114 - item 489, subvenções, contribuições e auxílios.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1950. ADHEMAR DE BARROS

Herbert Maya de Vasconcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.