LEI N. 639, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1950
Considera de utilidade pública a "Sociedade Operária Beneficente", de Pindamonhangaba, e a "Sociedade Humanitária", de Vargem Grande do Sul.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
São considerados de utilidade pública a "Sociedade
Operária Beneficente", de Pindamonhangaba, e a "Sociedade
Humanitária", de Vargem Grande do Sul.
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro
de 1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Cesar
Lacerda de Vergueiro
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral.