LEI N. 638, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre funcionamento como Colégio do Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Itapeva.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização
federal, o Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola
Normal de Itapeva.
Artigo
2.º -
As verbas necessárias para ocorrer às despesas
resultantes da execução desta lei serão
consignadas no orçamento para o exercício em que se der
a instalação do Colégio a que se refere o artigo
anterior.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
José
de Moura Resende
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1950.
Cassiano
Ricardo - Diretor Geral