LEI N. 628, DE 6 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre abertura de um crédito extraordinário de Cr. 1.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito extraordinário da importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a atender, a título de auxílio, aos lavradores do município de Itirapuã que tiverem as suas lavouras atingidas e danificadas pela chuva de granizo que caiu naquela região no dia 9 de abril de 1949.
Artigo 2.º - A importância a que se refere o artigo anterior será rateada pela Secretaria da Agricultura, proporcionalmente, entre os lavradores que, mediante atestado do Prefeito Municipal, e "visto" do Agrônomo Regional, fizeram a prova do prejuízo, nos têrmos do citado artigo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
José Edgard Pereira Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.


LEI N. 628, DE 6 DE JANEIRO DE 1950

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê: "...fizeram a prova...-;
leia-se: "...fizerem a prova...".