LEI
N. 628, DE 6 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe
sôbre abertura de um crédito extraordinário de
Cr. 1.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, e dá
outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Agricultura, um crédito extraordinário da importância
de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a
atender, a título de auxílio, aos lavradores do
município de Itirapuã que tiverem as suas lavouras
atingidas e danificadas pela chuva de granizo que caiu naquela região
no dia 9 de abril de 1949.
Artigo 2.º
- A importância a que se refere o
artigo anterior será rateada pela Secretaria da Agricultura,
proporcionalmente, entre os lavradores que, mediante atestado do
Prefeito Municipal, e "visto" do Agrônomo Regional,
fizeram a prova do prejuízo, nos têrmos do citado
artigo.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo
4.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu
Prestes.
José Edgard Pereira
Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
LEI N. 628, DE 6 DE JANEIRO DE 1950
No artigo
2.°, onde se lê: "...fizeram a prova...-;
leia-se:
"...fizerem a prova...".