LEI N. 612, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de duas escolas industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo
1.º -
São criadas duas Escolas Industriais nas cidades de São
João da Boa Vista e Atibaia.
Parágrafo
único -
As escolas manterão os seguintes cursos ordinários, do
ensino industrial básico:
1
- Fundição
2
- Serralheria
3
- Mecânica de máquinas
4
- Mecânica de automóveis
5
- Marcenaria
6
- Corte e costura (para frequência exclusivamente
feminina).
Artigo
2.º -
As escolas serão instaladas em 1950, correndo as respectivas
despesas pelas verbas a serem consignadas no orçamento para
êsse exercício.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de
1950.
ADHEMAR
DE BARROS
Arnaldo
Laurindo
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano
Ricardo, Diretor Geral.