LEI N. 603, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Poá.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Poá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 31 de dezembro do 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral