LEI N. 602, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre permuta de imóveis situados na cidade de Assis

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem ônus para si, imóvel de sua propriedade por outro de propriedade de Nicolau Carpentieri, imóveis êsses situados na cidade de Assiz, neste Estado e adiante discriminados, conforme planta n. 2.400 da Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo Secretário de Estado aos Negócios da Viação e Obras Publicas, a saber:
a) imóvel de propriedade do Estado: "uma faixa de terreno, com a área de 199,50 m2 (cento e noventa e nove metros e cinquenta decimetros quadrados) com as confrontagoes e divisas seguintes: têm início em um ponto A, situado a 2,80 m, de uma aresta do predio Carpentieri e seguem, nessa distancia, ate essa aresta (B) com frente para a Avenida Ruy Barbosa; defletem a esquerda e seguem pelo alinhamento do prédio Carpentieri por 9 m ate C e dêste ponto, ainda por dito alinhamento até D, por 24,10 m, confiando com Nicolau Carpentieri; defletem á esquerda e seguem por cêrca de arame, por 32,75 m ate E, confinando com Antonio Vieira; defletem a esquerda e seguem por 58,55 m até F e dêste ponto até A, origem por 9,80 m confinando com a Estrada de Ferro Sorocabana"; e
b) imóvel de propriedade de Nicolau Carpentieri: "uma faixa de terreno, com a área de 908 m2 (novecentos e oito metros quadrados) com as confrontações e divisas seguin- tes:começam numa esquina de interseção dos alinhamentos da Rua da Saudade com a Rua da Fortuna (A) e seguem por esta até B, por 21 m; defletem a direita e seguem com frente para a Rua Amador Bueno por 19 m ate C e por 31 m ate D, com frente para a Praga 2 de Novembro; defletem a direita e seguem por 12 m até E. confinando com Jose João de Almeida e, deste ponto ate A,   onde se iniciaram,seguem por 50 m com frente para a Rua da Saudade."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro do 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.