LEI N. 601, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova o acôrdo celebrado
entre o Governo do Estado de Sao Paulo, o Instituto do
Açúcar e do Alcool e a Associação dos
Usineiros do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, na conformidade do disposto na letra "f" do artigo 20 da
Constituição Estadual, o acôrdo celebrado entre o
Governo do Estado de São Paulo, o Institute do Açucar e
do Alcool e a Associação dos usineiros do Estado de
São Paulo, para desenvolvimento do programa de trabalho da
Estação Experimental de Cana de Açucar, de
Piracicaba, do Departamento de Produção Vegetal da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas ao disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgar Pereira Barrette
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.