LEI N. 601, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Aprova o acôrdo celebrado entre o Governo do Estado de Sao Paulo, o Instituto do Açúcar e do Alcool e a Associação dos Usineiros do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aprovado, na conformidade do disposto na letra "f" do artigo 20 da Constituição Estadual, o acôrdo celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, o Institute do Açucar e do Alcool e a Associação dos usineiros do Estado de São Paulo, para desenvolvimento do programa de trabalho da Estação Experimental de Cana de Açucar, de Piracicaba, do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgar Pereira Barrette
Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.