LEI N. 599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Registro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Hakuo Magario o imovel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Tiatã, no município de Registro e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 121 m (cento e vinte e um metros) de frente por 200 m (duzentos metros) da frente aos fundos e confrontando: por um dos lados com a estrada de rodagem que conduz a Registro, distando 14 km (quatorze quilometros) desta- cidade; por outro lado, por uma linha distando 300 m (trezentos metros) da rodovia Registro-Guaveruva, à margem do rio Ribeira de Iguape, e, pelos outros lados, com propriedade do doador."
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Arnaldo Laurindo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.