LEI N. 580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Revigora, no exercício
financeiro de 1952, os créditos especiaes a que se referem as
Leis ns. 276, de 2 de maio de 1949,e 278, de 5 de maio de 1949
ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
revigoradas ,no exercício financeiro de 1950, os creditos
especiais a que se referem as leis ns 276, de 2 de maio de 1949 e 278,
de 5 de maio de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dta de sua
publicação ,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor -Geral.