LEI N. 573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Determina o pagamento da quantia de Cr$ 400.000,00 a Prefeitura Municipal de Bebedouro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Estado pagará a Prefeitura Municipal de Bebedouro no corrente exercicio, a importância de Cr$ 400.000,00(quatrocentos mil cruzeiros) correspondente a igual quantia por ela despendida com a instalação do Ginásio Estadual de Bebedouro.
Parágrafo único - O pagamento referido será feito mediante a apresentação da documentação comprobatória da respectiva despesa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta da Verba n. 176, Material e Serviços, Código 8.33.4, Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.