LEI N. 573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Determina o pagamento da quantia de Cr$ 400.000,00 a Prefeitura Municipal de Bebedouro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Estado pagará a Prefeitura Municipal
de Bebedouro no corrente exercicio, a importância de Cr$
400.000,00(quatrocentos mil cruzeiros) correspondente a igual quantia
por ela despendida com a instalação do Ginásio
Estadual de Bebedouro.
Parágrafo único - O pagamento referido será
feito mediante a apresentação da
documentação comprobatória da respectiva despesa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão á conta da
Verba n. 176, Material e Serviços, Código 8.33.4,
Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.