LEI N. 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

Dá nova redação as letras "b", "d" e "e" do artigo 4.º da Lei n. 514, de 22 de novembro de 1949.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual,  a seguinte lei;

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação as letras "b", "d" e "e", do artigo 4.º da Lei n. 514, de 22 de novembro de 1949;
b) de 20% (vinte por cento), em Pessoal Variavel;
d) de 15% (quinze por cento), em Material de Consumo;
e) de 10% (dez por cento), em Despesas Diversas.
Artig
o 2.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de1949.

a) Brasilio Machado Netto,
Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949,

Oswaldo Pereira da Fonseca
Diretor Geral