A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta
e eu, Brasilio Machado
Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo
25, parágrafo único, da Constituição
Estadual, a
seguinte lei;
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação as letras "b",
"d" e "e", do artigo 4.º da Lei n. 514, de 22 de novembro
de 1949;
b) de 20% (vinte por cento),
d) de 15% (quinze por cento), em Material de Consumo;
e) de 10% (dez por cento),
Artig
Assembléia Legislativa
a) Brasilio Machado Netto,
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos
28 de dezembro de 1949,
Oswaldo Pereira da Fonseca
Diretor Geral