LEI N. 558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Prefeitura Municipal de Pinhal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõoes que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
à Prefeitura Municipal de Pinhal, a fim de que seja erigido um
monumento que perpetue no bronze a figura do deputado Francisco Alvares
Florence.
Artigo 2.º - A despesa decorrente desta lei correrá
por conta da verba n.15 - "material e serviços" - código
8.98.4 - Despesas Diversas - do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta iei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.