LEI N. 557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Governo do Estado a
promover a volta ao Brasil do sr. José Feliciano de Oliveia,
atualmente residente em Paris , e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARRO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atibuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - O Governo do
Estado promoverá a volta ao Brasil do Senhor Jose Feliciano de
Oliveira, professor aposentado de Astronomia da Escola Normal "Caetano
de Campos", ex-adido da Embaixada Brasileira na França,
atualmente residente em Paris,
Artigo 2.° - E' concedido, em caráter excepcional, um
auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para custeio da
viagem do referido professor e sua familia, bem como transporte de sua
biblioteca.
Artigo 3.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
credito especial de Crf 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para
atender ás despesas com a execução do artigo
anterior.
Parágrafo único - A cobeura do presente credito
será feita com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
pubilcação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro do 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.