LEI N. 553, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Secretaria da Fazenda,àquela mesma Secretaria, o crédito
especial de Cr$ 44.747.000,00 (quarenta e quatro
milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros) com vigência até
31 de dezembro de 1951, destinado à realização do aumento de capital
social da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP - na importância de Cr$
42.597.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil
cruzeiros), subscrito pelo Governo do Estado, nos termos da legislação
em vigor, e mais o pagamento do imposto federal do sêlo, na importância
total de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil
cruzeiros).
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica outorizada a
realizar, ficando a percentagem fixada no artigo 2.º do Decreto-lei n.
13.156, de 30 de dezembro de 1942, elevada de 1% (um por cento).
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.