LEI N. 553, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda,àquela mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 44.747.000,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1951, destinado à realização do aumento de capital social da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP - na importância de Cr$ 42.597.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), subscrito pelo Governo do Estado, nos termos da legislação em vigor, e mais o pagamento do imposto federal do sêlo, na importância total de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros).

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica outorizada a realizar, ficando a percentagem fixada no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, elevada de 1% (um por cento).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado  de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.