LEI N. 552, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Abertura de um crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas, e dá outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, destinado a ocorrer às despesas de conclusão das obras de carater urgente e inadiável, relativas ao Plano de Abastecimento de Aguas da Capital , a cargo da Repartição de Aguas e Esgotos.
Parágrafo unico - No exercicio de 1949, deverá ser despendida a importância de Cr$ 15.000.00,00 (quinze milhões de cruzeiros); no ano de 1950, Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros); em 1951, Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhõe de cruzeiros) e Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) no de 1952, sem prejuizo de o saldo de cada exercicio ser somado ao do exercicio seguinte.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - As obras referidas no artigo 1.º, que não forem realizadas por administração contratada, por empreitada por preços globais ou unitários, mediante concorrência pública, administrativa ou limitada, indiferentemente, conforme as conveniências dos serviços e a juizo do Secretário de Estado.
Artigo 4.º - Os materiais e equipamentos de qualquer natureza, sobressalentes, aparelhos, peças principais ou accessórios e os combustíveis necessários à execucção do Plano referido no artigo 1.º poderão ser adquiridos por via de concorrência administrativa ou limitada ou coleta de preços, a juizo da administração.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral