LEI N. 552, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Abertura de um crédito
especial de Cr$ 23.000.000,00 à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, e dá outras
providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 230.000.000,00
(duzentos e trinta milhões de cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1952, destinado a ocorrer às
despesas de conclusão das obras de carater urgente e
inadiável, relativas ao Plano de Abastecimento de Aguas da
Capital , a cargo da Repartição de Aguas e Esgotos.
Parágrafo unico - No exercicio de 1949, deverá ser
despendida a importância de Cr$ 15.000.00,00 (quinze
milhões de cruzeiros); no ano de 1950, Cr$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de cruzeiros); em 1951, Cr$ 70.000.000,00
(setenta milhõe de cruzeiros) e Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e
cinco milhões de cruzeiros) no de 1952, sem prejuizo de o saldo
de cada exercicio ser somado ao do exercicio seguinte.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - As obras referidas no artigo 1.º, que
não forem realizadas por administração contratada,
por empreitada por preços globais ou unitários, mediante
concorrência pública, administrativa ou limitada,
indiferentemente, conforme as conveniências dos serviços e
a juizo do Secretário de Estado.
Artigo 4.º - Os materiais e equipamentos de qualquer
natureza, sobressalentes, aparelhos, peças principais ou
accessórios e os combustíveis necessários à
execucção do Plano referido no artigo 1.º
poderão ser adquiridos por via de concorrência
administrativa ou limitada ou coleta de preços, a juizo da
administração.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral