LEI N. 551, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre prorrogação de vigência do crédito especial aberto pelo artigo 8.° do Decreto-lei n.16.679 de 31-12-46.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe
são conferidos por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
prorrogada até 31 de dezembro de 1950 a vigência do
crédito especial aberto pelo artigo 8.° do Decreto-lei
n.16.679 , de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral