LEI N. 551, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre prorrogação de vigência do crédito especial aberto pelo artigo 8.° do Decreto-lei n.16.679 de 31-12-46.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1950 a vigência do crédito especial aberto pelo artigo 8.° do Decreto-lei n.16.679 , de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral