LEI N. 550, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Abertura de um crédito especial de Cr$ 3.100.00,00 à Secretaria da Agricultura
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa dereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura o crédito
especial de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil
cruzeiros) destinado à aquisição, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, dos
imóveis - terrenos e benfeitorias - situados no Município
e Comarca de Santos, necessários à
construção de Entreposto de Pesca e Pôrto e
declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 18.697, de 8 de
julho de 1949.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito sera coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Governo aos 24 de dezembro de 1949.