LEI N. 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a Associação Regional de Rádio e Imprensa, com sede em Ribeirão Preto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Rádio e Imprensa, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.   


LEI N. 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949

RETIFICACÃO

Onde se lê:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 do dezembro de 1949.

Leia-se:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.