LEI N. 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara
de utilidade pública a Associação Regional de
Rádio e Imprensa, com sede em Ribeirão Preto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a Associação
Regional de Rádio e Imprensa, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
RETIFICACÃO
Onde se lê:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 do dezembro de 1949.
Leia-se:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.