LEI N. 542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 á Associação Geral e Sinfônica.

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a concerder, no presente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzerios) à Associação Coral e Sinfônica de São Paulo, destinado ao desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 15-8.98.4 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vingor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
SynésIo Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de dezembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral