LEI N. 542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 á Associação Geral e Sinfônica.
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a concerder, no presente
exercício, um auxílio na importância de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzerios) à Associação
Coral e Sinfônica de São Paulo, destinado ao
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 15-8.98.4 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vingor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
SynésIo Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de dezembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral