LEI N. 538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública a Bandeira Piratininga

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a Bandeira Piratininga, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.