LEI N. 538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Bandeira Piratininga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a Bandeira Piratininga, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.