LEI N. 534, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação de imovel situado na sede do distrito de Ipeuna, municipio de Rio Claro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Municipio de Rio Claro, a area de terreno a seguir caracterizada, destinada a construção de um Posto Policial no distrito de Ipeuna, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a area de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na sede do distrito de Ipeuna, medindo 15 m. (quinze metros) de frente por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida Um (1), pelo lado direito com a Rua Quatro (4), e pelo lado esquerdo e pelos fundos com terrenos de propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas com a execuçao da presente lei correrao a conta de verba propria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Flodoardo Gongalves Maia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, aos 9 de dezemhro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral