LEI N. 533, DE 9 DE DEZEMBRO BE 1949

Dispõe sobre concessão de auxílios a diversas entidades desportivas do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, pelo Departamento de Esportes, no corrente exercício, os seguintes auxilios:

 

Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 15-8.98-4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.