LEI N. 529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imovel situado no
município de Pereira Barreto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
Municipio de Pereira Barreto, o imovel abaixo caracterizado, situado
naquele municipio, e destinado à construção de
prédio para funcionamento do grupo escolar local, a saber: "Um
terreno de forma regular, com a área de 10.200 m2 (dez mil e
duzentos metros quadrados), medindo 120 m (cento e vinte metros) para a
Avenida Jonas Alves de Mello, por 85 metros da frente aos fundos, com a
seguinte caracterização: principia no marco A, situado a
370 m (trezentos e setenta metros) do cruzamento da Avenida Jonas Alves
Mello com a Rua Alagoas; dai segue em rumo de S. E. 56°45' ate
encontrar o marco B, numa distãncia de 85 m (oitenta e cinco
metros); dai quebra á esquerda e segue rumo de N. E. 33°15'
até encontrar o marco C, numa distãncia de 120 m (cento e
vinte metros); daí quebra esquerda e segue rumo de N. O.
56°45' até encontrar o marco D, numa distãncia de 85
m (oitenta e cinco metros) e daí, quebrando a esquerda, segue
pelo alinhamento da Avenida Jonas Alves de Melo em rumo de S. O.
33°15' na distância de 120 m ( cento e vinte metros),
até encontrar o marco de partida."
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
precente lei correção por conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
tua publicação, revogaas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.