LEI N. 529, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Pereira Barreto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Municipio de Pereira Barreto, o imovel abaixo caracterizado, situado naquele municipio, e destinado à construção de prédio para funcionamento do grupo escolar local, a saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.200 m2 (dez mil e duzentos metros quadrados), medindo 120 m (cento e vinte metros) para a Avenida Jonas Alves de Mello, por 85 metros da frente aos fundos, com a seguinte caracterização: principia no marco A, situado a 370 m (trezentos e setenta metros) do cruzamento da Avenida Jonas Alves Mello com a Rua Alagoas; dai segue em rumo de S. E. 56°45' ate encontrar o marco B, numa distãncia de 85 m (oitenta e cinco metros); dai quebra á esquerda e segue rumo de N. E. 33°15' até encontrar o marco C, numa distãncia de 120 m (cento e vinte metros); daí quebra esquerda e segue rumo de N. O. 56°45' até encontrar o marco D, numa distãncia de 85 m (oitenta e cinco metros) e daí, quebrando a esquerda, segue pelo alinhamento da Avenida Jonas Alves de Melo em rumo de S. O. 33°15' na distância de 120 m ( cento e vinte metros), até encontrar o marco de partida."
Artigo 2.º - As despesas com a execução da precente lei correção por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de tua publicação, revogaas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.