LEI N. 524, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948, que regulamentou o salário-família

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948:
"Parágrafo único - Compreendem-se nos itens I e II os filhos de qualquer condição, os enteados e adotivos, equiparando-se a êstes os tutelados sem meios próprios de subsistência".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.o de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.