LEI N. 524, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre
alteração de dispositivo da Lei n. 201, de 1.° de
dezembro de 1948, que regulamentou o salário-família
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a
seguinte redação o parágrafo único do
artigo 2.° da Lei n. 201, de 1.° de dezembro de 1948:
"Parágrafo único - Compreendem-se nos itens I
e II os filhos de qualquer condição, os enteados e
adotivos, equiparando-se a êstes os tutelados sem meios
próprios de subsistência".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.o de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.