LEI N. 523, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1949
Retifica o nome da beneficiária do auxilio constante do n. 633 da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
retificado, para o de "Lar das Moças do Exercito da
Salvação, de São Paulo", o nome da
beneficiária do auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros) constante do n. 633, da Lei n. 200, de 1.° de dezembro
de 1948, que foi consignado como sendo destinado ao "Lar da Mulher
Solteira, de São Paulo".
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda tomará as providências necessarias a execução do disposto neste artigo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.