LEI N. 519, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a Fazenda do Estado a
doar à Cruzada Pró-Infância, uma faixa de terreno
onde está instalada a Diretoria de Assistência aos
Psicopatas, nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a
Fazenda do Estado autorizada a doar, a Cruzada
Pró-Infância, associação civil, com sede
nesta Capital, à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio 683, uma faixa
do terreno onde está instalada a Diretoria de Assistência
aos Psicopatas, destinada a construção de um
prédio necessário a ampliação de suas
instalações a saber: " Uma área de terreno de
forma retangular com 864 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros
quadrados), situada nesta Capital, e parte integrante do imovel de
número 651, da mesma Avenida Brigadeiro Luiz Antonio,
confrontando pela frente com esta, numa extensão de 12 m (doze
metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade
da beneficiária numa extensão de 72 m (setenta e dois
metros); pelo lado esquerdo, com a propriedade do Estado de que ora
é parte integrante e. pelos fundos com quem de direito"
Artigo 2.º - Na escritura pública que a Fazenda do
Estado outorgar, em execução à presente lei,
constará a cláusula expressa de reversão do
imóvel doado ao patrimônio do Estado, independentemente de
qualquer indenização, caso a donatária não
inicie as obras de construção dentro de um ano contado da
assinatura da mesma escritura; revertendo ainda por cláusula
expressa, e nas mesmas condições, o imóvel doado,
ao patrimônio do Estado, caso se extinga a pessoa jurídica
"Cruzada Pró-Infância" ou deixe esta, em qualquer tempo,
de aplicar o imóvel doado à finalidade objetivada pela
doação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.o de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.