LEI N. 519, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à Cruzada Pró-Infância, uma faixa de terreno onde está instalada a Diretoria de Assistência aos Psicopatas, nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a doar, a Cruzada Pró-Infância, associação civil, com sede nesta Capital, à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio 683, uma faixa do terreno onde está instalada a Diretoria de Assistência aos Psicopatas, destinada a construção de um prédio necessário a ampliação de suas instalações a saber: " Uma área de terreno de forma retangular com 864 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada nesta Capital, e parte integrante do imovel de número 651, da mesma Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, confrontando pela frente com esta, numa extensão de 12 m (doze metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel, com propriedade da beneficiária numa extensão de 72 m (setenta e dois metros); pelo lado esquerdo, com a propriedade do Estado de que ora é parte integrante e. pelos fundos com quem de direito"
Artigo 2.º - Na escritura pública que a Fazenda do Estado outorgar, em execução à presente lei, constará a cláusula expressa de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização, caso a donatária não inicie as obras de construção dentro de um ano contado da assinatura da mesma escritura; revertendo ainda por cláusula expressa, e nas mesmas condições, o imóvel doado, ao patrimônio do Estado, caso se extinga a pessoa jurídica "Cruzada Pró-Infância" ou deixe esta, em qualquer tempo, de aplicar o imóvel doado à finalidade objetivada pela doação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1949. 

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.o de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.