LEI N. 509, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Porangaba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do
Senhor Antonio Soares de Paula, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro dos Polis, no Município de Porangaba, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária
isolada, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2. (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 metros de frente
por 220 metros da frente aos fundos, e confrontando: pela frente, com a
estrada de rodagem Porangaba Torre de Pedra; por um dos lados, com
propriedade de Aurelino Antonio Martins; pelo outro lado, com
propriedade de Antonio de Paula Soares: e, pelos fundos. com
propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 do novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral