LEI N. 505, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a Associação Campineira de Imprensa.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Campineira de Imprensa"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.