LEI N. 487, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Concede subvenção a Convenção dos Engenheiros, certame preparatorio do I Congresso Pan-Americano de Engenharia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedida a Convenção dos Engenheiros, certame
preparatório do I Congresso Pan-Americano de Engenharia
realizado no Rio de Janeiro e em Petrópolis, em julho do
corrente ano, a subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 15-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo; aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.