LEI N. 486, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949

Concessão de auxílio à viúva de ex-serviçal lotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É concedido o auxilio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a senhora Maria Mameli Negri, viúva de Antonio Negri, ex-serviçal, padrão "F", lotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.