DECRETO N. 480, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949

Concessão de auxilio a instituições médico-sociais do Estado, referentes ao exercício de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta  e eu promungo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica o Governo do Estado autorizado a entregar os seguintes auxilios a instituições médico-sociais do Estado, referente ao exercício de 1948:




Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta dos recursos deixados em "Restos a Pagar", pelo verba 309.8.48.4, do orçamento de 1948.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

                                                                                                                 LEI N. 480, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No item 20, do artigo1.° onde se le: Federação Internacional Feminina "Casa da Criança"; leia-se: Federaçao Internacional Feminina (Casa da Criança).