LEI N. 478, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949

Revoga o Decreto-lei n. 17.093, de 8 de março de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto-lei n. 17.093, de 8 de março de 1947, publicado a 12 do mesmo mês, disposto sobre desapropriação de imóveis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6  de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo -Diretor Geral