LEI N. 473, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949
Autoriza a Secretaria da Agricultura a ceder, gratuitamente, a título de empréstimo, às cooperativas organizadas por pequenos produtores rurais, os tratores e outras máquinas agrícolas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Agricultura autorizada a ceder, gratuitamente, a título
de empréstimo, às cooperativas organizadas por pequenos
produtores rurais, para o trato mecânico da terra, os tratores e
outras máquinas agrícolas que por elas lhe forem
solicitados.
Artigo 2.º - Para obtenção do empréstimo, deverão as cooperativas:
1 - provar que estão registradas no órgao próprio da Secretaria;
2 - depositar na Caixa Econômica Estadual da Capital, em conta
especial, a quantia que fôr considerada satisfatória pela
Secretaria para cobrir eventuais consertos e
substituições de peças nas máquinas a serem
cedidas.
Parágrafo 1.º - O depósito em caução
na Caixa Econômica vencerá os mesmos juros dos
depósitos comuns, os quais poderão ser retirados pela
Cooperativa logo que forem creditados.
Parágrafo 2.º - A restituição das
quantias caucionadas sòmente poderá ser feita mediante
autorização da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas de transporte das máquinas e acessórios correrão por conta da Cooperativa.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura promoverá
periódicas verificações no material cedido,
podendo cancelar a cessão se ficar demonstrado que as
máquinas e seus acessórios não estão sendo
convenientemente conservados.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura baixará, dentro de 60 dias, as
instruções que forem necessárias à
execução desta lei, especificando os órgãos
que dela se incumbirão.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.