LEI N. 472, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949

Declara de utilidade publica, o Centro Espirita "Amor e Caridade".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espirita "AMOR E CARIDADE", nos têrmos de seus estatutos,com sede na cidade de Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, os 3 de Outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral