LEI N. 472, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949
Declara de utilidade publica, o Centro Espirita "Amor e Caridade".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública o Centro Espirita "AMOR E
CARIDADE", nos têrmos de seus estatutos,com sede na cidade de
Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, os 3 de Outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral