LEI N. 463, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Retifica o nome de instituição beneficiada com subvenção pela Lei n. 14 , de 22-11-47.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
retificada para Congregação das Oblatas de Santa Ursula ,
de Jundiaí ,o nome da instituição que,com a
denominação de Congregação das Irmãs
Oblatas de São José , de Jundiaí , foi beneficiada
com a subvenção de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros),constante da Lei n. 11, de 22 de novembro de 1947, e das
tabelas explicativas anexas ao Decreto n. 17.353, de 31 de dezembro de
1947, e correspondente ao orçamento do exercício passado,
subordinado à verba 260-8 48.4, item 489,
subvenções , contribuições e auxilios n.17
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 26 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Governo , aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral