LEI N. 463, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949

Retifica o nome de instituição beneficiada com subvenção pela Lei n. 14 , de 22-11-47.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assebléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificada para Congregação das Oblatas de Santa Ursula , de Jundiaí ,o nome da instituição que,com a denominação de Congregação das Irmãs Oblatas de São José , de Jundiaí , foi beneficiada com a subvenção de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),constante da Lei n. 11, de 22 de novembro de 1947, e das tabelas explicativas anexas ao Decreto n. 17.353, de 31 de dezembro de 1947, e correspondente ao orçamento do exercício passado, subordinado à verba 260-8 48.4, item 489, subvenções , contribuições e auxilios n.17
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 26 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Governo , aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral