LEI N. 461, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
aquisição por doação, de imóvel
situado no município de Oscar Bressane
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atrubuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Sra. Joana Golfetti Barnal, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Municipio de Oscar Bressane, e destinado à
construção de prédio para o funcionamento de um
Grupo Escolar a saber: "um terreno de forma regular, com a área
de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80
x 80 m, confrontando pela frente com a Avenida 7 de Setembro, por um
dos lados com a Rua Humaitá, pelo outro com propriedade da
doadora e pelos fundos tambem com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.