LEI N. 461, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de Oscar Bressane

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atrubuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sra. Joana Golfetti Barnal, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Municipio de Oscar Bressane, e destinado à construção de prédio para o funcionamento de um Grupo Escolar a saber: "um terreno de forma regular, com a área de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 x 80 m, confrontando pela frente com a Avenida 7 de Setembro, por um dos lados com a Rua Humaitá, pelo outro com propriedade da doadora e pelos fundos tambem com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.