LEI N. 459, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Sociedade "Amigos de Campos do Jordão"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É considerada de utilidade pública a Sociedade "Amigos de Campos do Jordão", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.